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No sursis, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses,
a suspensão se estende às penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e à multa.
se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, no prazo da suspensão, revoga-se, obrigatoriamente, o benefício.
a pena não superior a 3 (três) anos poderá ser suspensa, por 1 (um) a 2 (dois) anos, ainda que o condenado seja maior de sessenta anos de idade.
no primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
a condenação anterior à pena de multa impede, em qualquer caso, a concessão do benefício.