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Não constitui pena de interdição temporária de direito:
a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo
a proibição de autorização ou habilitação para dirigir veículo.
a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
a proibição de frequentar determinados lugares.


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