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Não constitui pena de interdição temporária de direito:

Não constitui pena de interdição temporária de direito:


A

a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo


B

a proibição de autorização ou habilitação para dirigir veículo.


C

a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público


D

a proibição de frequentar determinados lugares.