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O Art. 302 do CTB configura crime a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir:
desvia de uma pessoa para não a atropelar, e colide com outro veículo.
atropela uma pessoa com a intenção de fazê-lo.
atropela uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.
mata uma pessoa com a intenção de fazê-lo.
mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.