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Na figura acima aparece um veículo automotor sendo conduzido em via pública e em alta velocidade. É bom lembrar que o Art. 308 do CTB determina crime:
conduzir o veículo com as duas mãos no volante em alta velocidade.
conduzir o veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa.
desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.
utilizar a via pública em velocidade acima do estipulado na sinalização.
utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.