A respeito do instituto da prescrição, é correto afirmar:
A decisão de recebimento da denúncia, a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis e a decisão de pronúncia interrompem o curso do prazo prescricional, não o interrompendo, porém, a decisão do Tribunal que, em grau recursal, apenas confirma a pronúncia proferida em primeira instância.
Depois de transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição se regula pela pena aplicada em concreto, não podendo ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, independentemente da data em que o crime se consumou.
Os prazos prescricionais são aumentados da metade se o réu já era reincidente ao tempo do crime.
Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o criminoso era menor de 21 anos ou maior de 65 anos ao tempo do crime.