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É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Constituiu, no passado, crime de bigamia, estando atualmente revogado o tipo penal.
Encontra adequação típica formal no delito de bigamia, ainda que esteja separado judicialmente.
Constitui crime de bigamia, ainda que posteriormente venha a ser anulado o primeiro casamento, não servindo tal anulação posterior para fazer cessar os efeitos penais do delito já consumado.
Não constitui crime de bigamia, se ambos os contraentes já estiverem separados judicialmente e souberem da condição do outro.


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