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Nos casos de crimes de ação penal privada, salvo disposição em contrário, qual o prazo previsto para oferecimento da queixa-crime?
O prazo é de um mês, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a tomar conhecimento de quem foi o autor do crime.
O prazo é de três meses, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a tomar conhecimento de quem foi o autor do crime.
O prazo é de seis meses, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a tomar conhecimento de quem foi o autor do crime
O prazo é de doze meses, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a tomar conhecimento de quem foi o autor do crime.
O prazo é de vinte e quatro meses, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal veio a tomar conhecimento de quem foi o autor do crime.