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O Código Penal tipifica a conduta de “subtrair para si, ou para outrem, coisa alheia móvel” como crime de furto. Se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, a pena será:
De reclusão de dois a oito anos, e multa.
De detenção de um a quatro anos.
De detenção de um a três anos, e multa.
De reclusão de três a nove anos, e multa.
De reclusão de um a quatro anos, e multa.