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João resolveu implodir sua casa, para construir um salão de festas. Assim, sem solicitar ou obter qualquer autorização dos órgãos públicos competentes e sem conhecimento técnico para tal, adquiriu dinamite e, mediante explosão, expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus vizinhos. Sob a ótica do direito penal, afirma-se que João:
não cometeu qualquer crime, por falta de tipicidade penal;
não cometeu qualquer crime, pois o ilícito praticado merece reprimenda apenas na esfera cível, pela falta de dolo;
cometeu crime de dano;
cometeu crime de explosão;
cometeu crime de incêndio.