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De acordo com a doutrina brasileira majoritária, em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade mínima.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade limitada.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade máxima.
a punição do partícipe se orienta pela hiperacessoriedade.
a punição do partícipe se orienta pela ultra-acessariedade.


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