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Tradicionalmente, a doutrina classifica o procedimento do Tribunal do Júri como bifásico, havendo uma primeira fase conhecida como juízo de acusação, enquanto a segunda é chamada de juízo de mérito. Ao final da primeira fase, não se convencendo da autoria ou da materialidade, o juiz poderá impronunciar o acusado.
Dessa decisão de impronúncia caberá recurso
de apelação, no prazo de 10 dias.
em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
de apelação, no prazo de 05 dias.
de agravo, no prazo de 05 dias.
em sentido estrito, no prazo de 10 dias.


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