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Tradicionalmente, a doutrina classifica o procedimento do Tribunal do Júri como bifásic...

Tradicionalmente, a doutrina classifica o procedimento do Tribunal do Júri como bifásico, havendo uma primeira fase conhecida como juízo de acusação, enquanto a segunda é chamada de juízo de mérito. Ao final da primeira fase, não se convencendo da autoria ou da materialidade, o juiz poderá impronunciar o acusado.

Dessa decisão de impronúncia caberá recurso


A

de apelação, no prazo de 10 dias.


B

em sentido estrito, no prazo de 05 dias.


C

de apelação, no prazo de 05 dias.


D

de agravo, no prazo de 05 dias.


E

em sentido estrito, no prazo de 10 dias.