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“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime de
autoaborto.
infanticídio.
auxílio a suicídio.
homicídio culposo.
lesão corporal dolosa leve.