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Havendo indício de participação de policial em crime de associação criminosa (art. 1º da Lei nº 12.850/13), a investigação será levada a efeito
pela Polícia Federal, por haver implícito interesse da União na apuração da infração, sendo que ao término do procedimento comunicará o fato ao Ministério Público Federal.
pelo Ministério Público Federal, por haver, ainda que implicitamente, ofensa ao Estado Democrático de Direito e à União.
pela Polícia Judiciária, sem necessidade de comunicação a qualquer órgão que lhe seja externo, por se tratar de fase inicial de persecução penal.
pela Corregedoria de Polícia, que instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
pelo Ministério Público, que conduzirá procedimento análogo ao inquérito policial, requisitando diligências policiais quando necessário.