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Configura o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor na via pública estando
com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou inferior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
apenas com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou inferior a 1 (um) grama e 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine sua dependência.
com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
apenas com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou inferior a 1 (um) grama, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine sua dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outro.