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As informações sigilosas representam um delito para a pessoa que as detém, caso essas informações sejam obtidas através da função, do cargo ou do ofício que ela possua. O art. 154 do Código Penal prevê, se forem reveladas as informações sigilosas:
detenção de três meses a um ano, ou multa.
detenção de três meses a dois anos e multa.
detenção de três meses a um ano e multa.
detenção de seis meses a um ano ou multa.
detenção de seis meses a um ano e multa.