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Sobre as leis penais especiais, é correto afirmar:
Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoas portadoras de deficiência, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n° 7.853/89 (Lei de Proteção ao Portador de Deficiência).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei no 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano.
Após o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, é possível a substituição referida para o condenado à pena mínima prevista para as condutas elencadas no caput do art. 33 da Lei n° 11.343/06, quando não reconhecida qualquer causa de diminuição da pena, caso o agente seja primário, ostente bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas.
O art. 29 da Lei n° 9.605/98, que prevê crime contra a fauna silvestre brasileira, não excepciona qual quer espécime da fauna.
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) alterou expressamente o art. 115 do Código Penal, a fim de que os prazos prescricionais sejam computados pela metade para aqueles que contarem com 60 anos de idade por ocasião da sentença condenatória.