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Acerca do regime jurídico das penas, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STJ.
Na terceira fase de aplicação da pena do delito de roubo circunstanciado, o aumento da pena pode ser fundamentado com base na indicação do número de majorantes materializadas.
É vedada a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena-base, mas é possível que o agravamento esteja fundamentado em ações penais pendentes de trânsito em julgado.
Havendo concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, na segunda fase de aplicação da pena, a última será preponderante, de forma a agravar a pena-base.
É possível a diminuição da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante, em atenção ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.
É inadmissível aplicar, no processamento do furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.