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No tocante aos crimes quanto ao estado de filiação:
I. são considerados atos criminosos a promoção no registro civil da inscrição de nascimento inexistente, o fato de dar parto alheio como próprio e, ainda, registrar como seu filho de outrem;
II. o ato de dar parto alheio como próprio pode ser considerado apenas infração administrativa, se reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza;
III. o ato de promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente pode deixar de ser apenado, desde que reconhecido por sentença judicial que praticado por motivo de reconhecida nobreza.
É correto o que se afirma apenas em
I.
I e II.
I e III.
II e III.