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Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, comete o crime de:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Omissão de cautela.
Comércio ilegal de arma de fogo.
Tráfico internacional de arma de fogo.