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Quanto ao crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), é possível dizer que:
o crime é de mão própria, praticado pelo funcionário público.
o sujeito passivo pode ser relativo a documento público ou a documento particular.
o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mas se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada.
o sujeito ativo é o Estado e, secundariamente, a pessoa lesada pelo falso.
o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que falsificou o documento.