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"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem...

"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

Esta definição corresponde ao crime de:


A

roubo


B

extorsão


C

latrocínio


D

furto qualificado