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O homicídio “é o tipo central dos crimes contra a vida”, sobre ele é CORRETO afirmar:
No homicídio, o bem jurídico tutelado é a vida extra-uterina.
O mesmo não pode ser praticado em legítima defesa própria ou de terceiro.
Uma das espécies de prova pericial do homicídio é o exame de lesão corporal.
O homicídio qualificado não é considerado crime hediondo.
As circunstâncias do crime de homicídio marcadas por motivo torpe e meio insidioso não são caracterizadoras do homicídio qualificado.