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Segundo a Lei n° 10.826/2003, é crime disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. O crime em questão prevê as seguintes penas:
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, ou multa.
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, ou multa.
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, ou multa.