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Quanto à participação de mais de um agente na prática de conduta tipificada como crime, é correto afirmar que:
ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes cabe penalidade mais grave em relação aos demais participantes.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominada, na mesma proporção dos demais agentes.
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
no crime de extorsão mediante sequestro cometido em concurso, mesmo que o concorrente denuncie à autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, não cabe a redução de sua pena, em face da natureza do crime.
a instigação, o ajuste, a determinação ou o auxílio serão sempre puníveis, ainda que o crime não tenha sido consumado ou mesmo tentado.


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