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É CORRETO afirmar que há ilicitude penal quando:
o fato praticado pelo agente é típico;
o agente que pratica o fato está acobertado por causa de exclusão de ilicitude;
o fato praticado pelo agente contraria o ordenamento jurídico-penal;
o fato se enquadra numa norma penal incriminadora;
o agente pratica qualquer fato contrário ao Direito.