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BENEDITO BAIÃO subtraiu um televisor da residência do seu vizinho, tendo danificado a porta para ter acesso ao objeto. No caso em questão, é CORRETO afirmar que houve:
roubo (art. 157, caput, CP);
furto qualificado (art. 155, § 4º, I, C.P.);
dano (art.163, C.P.);
violação de domicílio (art.150, caput);
furto simples (art. 155, caput, C.P.)