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BENEDITO BAIÃO subtraiu um televisor da residência do seu...

BENEDITO BAIÃO subtraiu um televisor da residência do seu vizinho, tendo danificado a porta para ter acesso ao objeto. No caso em questão, é CORRETO afirmar que houve:


A

roubo (art. 157, caput, CP);


B

furto qualificado (art. 155, § 4º, I, C.P.);


C

dano (art.163, C.P.);


D

violação de domicílio (art.150, caput);


E

furto simples (art. 155, caput, C.P.)