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TIAGO TEIXEIRA, fiscal de tributos estaduais, recebeu em razão de sua função, de um caminhoneiro, cujas cargas são semanalmente submetidas à fiscalização, a importância de R$ 500,00(quinhentos reais). No caso em questão, é CORRETO afirmar que o fiscal:
cometeu corrupção passiva (art.317, C. P.);
cometeu concussão (art. 316, C.P.);
cometeu peculato (art. 321, C.P.);
não cometeu nenhum crime;
cometeu prevaricação (art.319, C.P.).