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Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:
No art. 147 do Código Penal, crime de ameaça.
No art. 218-A do Código Penal, crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
No art. 215-A do Código Penal, crime de importunação sexual.
No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.