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Exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, acarreta a penalidade, prevista no artigo 282 do Código Penal, de
detenção, de seis meses a dois anos, e, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
detenção, de um a dois anos.
suspensão do exercício profissional e multa.
cassação do exercício profissional.
cassação do exercício profissional e multa até cinco mil reais.