Sobre crimes em espécie, segundo o CTB, art. 302, praticar homicídio culposo na direção de um veículo automotor gera:
Uma medida administrativa.
Uma pena, detenção de dois meses.
Uma pena, detenção imediata de trinta e cinco anos.
Uma pena, detenção de dois a quatro anos, suspensão, ou proibição de se obter a permissão, ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Apenas multa leve.