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Qual é a pena prevista no Código Penal para quem comete o crime de “Dano”?
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Não é necessário representação.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Pena – reclusão, de seis meses a quatro anos, ou multa.
Pena – detenção, de um ano, que pode ser estendida até cinco anos, e multa.
Pena – reclusão. Cabe ao delegado decidir se o tempo é de um ano ou mais e não há a necessidade de uma representação.