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Carla trabalha como recepcionista em uma empresa e, após algum tempo, começa a atender ligações com conteúdo sigiloso, relativo a grandes contratos que serão fechados pela diretoria. Ao ter conhecimento de tais informações, ela as transmite a outro grupo que se beneficiará do conteúdo.
Ao fazer isso, Carla violou o segredo profissional, um crime previsto no art. 154 do Código Penal Brasileiro, que diz:
É permitida a divulgação de informações obtidas através de terceiros, desde que beneficiem um grupo específico.
Divulgar segredos de que tenha ciência em razão de sua função e em benefício próprio não é crime.
Divulgar segredo de que tenha ciência em razão de sua função é crime.
Divulgar informações obtidas graças à sua função não é crime.
Não divulgar informações sigilosas de que tenha ciência em razão de sua função é crime.