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Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Os dois artigos citados tratam dos princípios da
dignidade da pessoa humana e da anterioridade da lei penal.
legalidade e da territorialidade.
dignidade da pessoa humana e da territorialidade.
legalidade e da anterioridade da lei penal.
legalidade e da dignidade da pessoa humana.