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Joana, de 25 anos de idade, praticou o crime de roubo mediante ameaça com uma arma branca; no decorrer da ação penal, restou comprovado que a autora era portadora de doença mental.
Nessa situação, caso entenda pela inimputabilidade de Joana, o juiz do feito terá reconhecido que a autora era,
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, mas capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ao tempo da sentença, plenamente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, mas inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ao tempo da ação, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de autodeterminação.
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


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