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Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena tot...

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Q1781565
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno, estupro e cinco roubos circunstanciados pelo concurso de agentes), todos cometidos no ano de 1992. Em 16/12/2004, foi flagrado portando entorpecente dentro da unidade prisional, tendo sido condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao Art. 16, c/c Art. 18, IV, da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecentes para uso próprio em estabelecimento prisional – antiga Lei de drogas). Com o advento da Lei nº 11.343/2006, o juiz da execução penal excluiu a pena privativa de liberdade referente ao porte de drogas para consumo próprio, considerando a não previsão da referida pena pelo Art. 28, da nova Lei, aplicando ao apenado a pena de advertência sobre os efeitos da droga.


Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o tempo máximo de cumprimento da pena é de:


A

30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;


B

30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;


C

30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;


D

30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;


E

40 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 40 anos.