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Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006. Foi denunciado como incurso no art. 157, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença. Diante disso, pode-se afirmar que
ocorreu a pretensão punitiva estatal, considerado o máximo da pena abstratamente cominada à infração.
ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva estatal somente depois de decorridos seis anos da data supra mencionada (01.07.2014).
ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva estatal somente depois de decorridos quatro anos da data supra mencionada (01.07.2014).
antes da prolação da sentença condenatória não se pode falar em ocorrência da pretensão punitiva estatal.