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O Código Penal (CP) estabelece que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não s...

O Código Penal (CP) estabelece que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A partir dessa definição, é correto afirmar que é admitida a tentativa na infração penal


A

habitual, como, por exemplo, no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição.


B

culposa própria, como, por exemplo, no crime de homicídio culposo.


C

omissiva própria, como, por exemplo, no crime de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão.


D

preterdolosa, como, por exemplo, no crime de lesão corporal seguida de morte.


E

instantânea, como, por exemplo, no crime de desobediência cometido na forma comissiva.