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N. G. foi condenado a penas privativas de liberdade que somam sessenta anos de reclusão. Sabendo-se que N. G. é primário e de bons antecedentes, e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado, este condenado somente poderá obter livramento condicional depois de cumpridos mais de
dez anos de pena
quinze anos de pena.
vinte anos de pena
trinta anos de pena


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