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A imputabilidade penal é a condição de quem é capaz de realizar um ato com pleno discernimento. Sobre ela, tem-se que
imputabilidade penal e responsabilidade penal são expressões sinônimas.
imputabilidade penal é atribuição pericial e a responsabilidade penal é uma competência judicial.
imputabilidade pode ser presumida, não necessitando da realização de perícia.
idade não guarda relação com a imputabilidade, relacionando-se apenas com a capacidade civil.
se considera inimputável aquele que por perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com seu entendimento.