

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.
Para a configuração do delito descrito no art. 229, do Código Penal (Casa de Prostituição), é indispensável que no estabelecimento ocorra a exploração sexual, com intuito de lucro, somada à sua continuidade delitiva.
Com a reforma introduzida pela Lei n°13.964/2019, nominada “Pacote Anticrime”, o Código Penal brasileiro passou a dispor sobre a detração penal a partir do cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, desde que haja correspondência ontológica entre elas e a espécie de pena aplicada.
Para o Superior Tribunal de Justiça, admite-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, tendo como fundamento a pena hipotética.
O oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, caracteriza causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva.