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De acordo com a Lei Federal n. 10.826/03, quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, incorre nas mesmas penas do crime de:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Comércio ilegal de arma de fogo.
Tráfico internacional de arma de fogo.