Ivo foi preso em flagrante pela prática de delito de roubo com emprego de arma de fogo. Mesmo após 24 horas do flagrante, e sem qualquer justificativa, a autoridade policial ainda não havia feito a necessária comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária. Nessa hipótese, é correto afirmar que
a atitude da autoridade policial configura crime previsto na lei de abuso de autoridade; crime omissivo próprio que inadmite tentativa, consumando-se com a mera omissão.
a atitude da autoridade policial configura crime previsto na lei de abuso de autoridade, mas na modalidade tentada, pois o prazo para a comunicação da prisão ainda não expirou com as 24 horas.
a autoridade policial não praticou crime algum, mas a prisão em flagrante será considerada ilegal e, portanto, deverá ser imediatamente relaxada.
a autoridade policial não praticou crime algum, mas será possível ao defensor de Ivo entrar com pedido de habeas corpus em virtude da ilegalidade da prisão.
a autoridade policial praticou crime de constrangimento ilegal e cárcere privado; além disso, a prisão será considerada ilegal e poderá anular todo o processo.