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Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
No excesso intensivo, o agente repele uma agressão existente, mas ultrapassa os limites do necessário para a defesa.
As denominadas restrições ético-sociais da legítima defesa relacionam-se, em termos de proporcionalidade, à necessidade dos meios empregados, não se vinculando à ponderação entre os bens jurídicos do agressor e do agredido.
Como regra geral, considera-se que na legítima defesa não é exigível a fuga do agredido, pois o direito não deve ceder ao ilícito.
É admissível a legítima defesa sucessiva por parte do agressor original contra o excesso doloso do defendente.