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Desde que mediante fundamentação expressa, determina o art. 92 do CP que ocorre a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando o
Vereador é condenado por qualquer crime praticado com violação de dever para com a Administração Pública.
Prefeito Municipal é condenado, por crime praticado com abuso de poder, a pena de seis meses de detenção.
Auditor Municipal passa a ser formalmente processado em ação penal por qualquer crime cuja pena mínima seja superior a um ano.
Secretário Municipal passa a ser formalmente processado em ação penal por qualquer crime cuja pena mínima seja igual ou superior a quatro anos.
Procurador do Município é condenado, por qualquer crime, a pena superior a quatro anos.