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João, simulando portar arma de fogo, subtrai da vítima um automóvel. Consumado o roubo, procura Paulo, que cientificado da origem criminosa da coisa, aceita guardá‐la por 24 horas, até que João consiga outro lugar mais seguro.
Diante deste quadro, capitule a conduta de João e Paulo.
Ambos responderão por roubo majorado pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2º, II, do CP).
João responderá pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma (artigo 157, § 2º, I, do CP), e Paulo, pelo crime de receptação (artigo 180, do CP).
João responderá pelo crime de roubo simples (artigo 157, do CP), e Paulo, pelo crime de receptação (artigo 180, do CP).
João responderá pelo crime de roubo simples (artigo 157, do CP), não tendo Paulo praticado qualquer conduta típica.
João responderá pelo crime de roubo simples (artigo 157, do CP), e Paulo, pelo crime de favorecimento real (artigo 349, do CP).


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