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Ao participar de uma investigação criminal, o perito descobriu que a pessoa investigada praticou autolesão, apresentando várias feridas pelo corpo. Em depoimento pessoal, o investigado omitira tal informação ao perito. Quanto ao ato praticado pelo investigado, é correto afirmar que:
configura crime, se comprovado que agiu objetivando auferir vantagem econômica.
poderá resultar em inquérito policial quando objetivar enganar a investigação, sendo o inquérito conduzido pelo perito.
o ato praticado pelo investigado configura crime de falso-testemunho.
a omissão não qualifica crime e, sim, contravenção penal.
somente será descrito como crime, se for praticado direto contra a autoridade policial, ou seja, o delegado.