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Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as conseqüências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária.


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