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João e Maria estavam em um motel na região metropolitana de Belo Horizonte, quando, após praticarem relação sexual, observaram uma luz piscando na lateral do quarto. Ao se aproximarem, verificaram que a luz era proveniente de uma câmera que estava voltada para a cama do motel, e que teria filmado a relação sexual dos dois, sem o devido consentimento destes. Diante desse cenário e considerando as normas previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), João e Maria foram vítimas do crime de:
Violação sexual mediante fraude.
Registro não autorizado da intimidade sexual.
Assédio sexual.
Importunação sexual.