Imagem de fundo

A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo...

A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da:


A

publicação na sessão de julgamento do recurso;


B

publicação do acórdão no diário oficial;


C

intimação pessoal do Ministério Público e réu;


D

intimação pessoal do Ministério Público, sem recurso;


E

entrega dos autos ao escrivão.